CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir
Financiamento

CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais com nova linha de crédito para produtores e cooperativas. A medida permite refinanciar débitos em até 10 anos, com juros reduzidos e carência de dois anos. Podem aderir produtores rurais e cooperativas com dívidas vencidas ou em atraso, conforme critérios específicos da regulamentação.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais, criando uma nova linha de crédito para produtores e cooperativas. A medida permite refinanciar débitos em até 10 anos, com juros reduzidos e carência de dois anos. Saiba quem pode aderir e quais as

São Paulo, SP
Vanessa Rocha
Vanessa Rocha Colunista de imóveis de alto padrão · 23 de julho de 2026 · 3 min de leitura
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião extraordinária, a nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos, com condições especiais para quem sofreu perdas severas.

A regulamentação, aprovada nesta quinta-feira (23), estabelece quem pode acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento. Ela dá execução à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que integra o pacote do governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por eventos climáticos e queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha de crédito é destinada a:

  • Agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
  • Beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
  • Demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária

Para participar, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

Condições especiais para perdas severas

Produtores que registraram perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, terão direito a regras ainda mais favoráveis. Nesses casos, os limites de financiamento aumentam e o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

Prazos e condições de pagamento

O prazo para pagamento será de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará após esse período de carência.

Modalidades de crédito que podem ser renegociadas

Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN. Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes.

Como contratar a nova linha

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, com juros livremente negociados.

Impacto da medida

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras. A regulamentação foi publicada após acordo entre governo federal, Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Perguntas Frequentes

Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Qual o prazo máximo para pagamento?

O prazo é de até oito anos, podendo chegar a dez anos para produtores com perdas severas. Há carência de dois anos, pagando apenas juros nesse período.

É necessário comprovar perdas?

Sim, é preciso comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de CPRs e dívidas já renegociadas ou inadimplentes.

Até quando é possível contratar a linha?

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

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