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Documentos escritura imovel: checklist de 10 itens essenciais

ResumoO checklist de documentos para escritura de imóvel exige 10 itens essenciais para validar a transação em cartório. A lista inclui certidões pessoais dos vendedores e compradores, certidão de ônus reais do imóvel, comprovante de quitação do IPTU, certidão negativa de tributos municipais, contrato de compra e venda, guia de ITBI paga, RG e CPF das partes, certidão de casamento ou pacto antenupcial, matrícula atualizada do imóvel e comprovante de endereço.

Assinar a escritura de um imóvel exige mais do que caneta na mão. Este checklist reúne os 10 documentos indispensáveis para validar a transação no cartório, desde certidões pessoais até comprovantes de quitação do IPTU.

São Paulo, SP
Adriana Pontes
Adriana Pontes Especialista em imóveis na planta e incorporação · 13 de julho de 2026 · 3 min de leitura
212
m² úteis
3
Suítes
4
Banheiros
3
Vagas

Assinar a escritura é o passo que transfere a propriedade de um imóvel. Antes de colocar a caneta no papel, confira estes 10 documentos. Faltar um deles pode atrasar o registro ou, pior, invalidar a compra.

Documentos pessoais do comprador e vendedor

1. RG e CPF originais, Tanto comprador quanto vendedor devem apresentar os documentos de identidade com foto e o CPF. Cópias simples não são aceitas; leve originais ou cópias autenticadas em cartório.

2. Certidão de casamento atualizada, Se o comprador for casado, a certidão deve ter sido emitida nos últimos 90 dias. O regime de bens define se o cônjuge precisa assinar junto. Se houver pacto antenupcial, leve-o também.

3. Pacto antenupcial registrado, Caso o regime seja diferente da comunhão parcial (padrão), o pacto precisa constar no documento. Sem ele, o cartório pode exigir a anuência do cônjuge de ofício.

4. Comprovante de estado civil do vendedor, O vendedor também precisa comprovar estado civil. Se for casado, o cônjuge deve assinar a escritura para liberar a meação, independentemente do regime.

Documentos do imóvel e da negociação

5. Certidão de ônus reais atualizada, Emitida pelo registro de imóveis, mostra se há penhora, hipoteca ou alienação fiduciária sobre o imóvel. Deve ser de no máximo 30 dias.

6. IPTU quitado do ano corrente, A prefeitura exige a quitação para liberar a transferência. Se houver débitos de anos anteriores, eles podem ser cobrados do novo proprietário.

7. Certidão de débitos municipais, Comprova que não há pendências com a prefeitura (IPTU atrasado, multas). É emitida pela Secretaria da Fazenda municipal.

8. Contrato de financiamento (se houver), Se a compra for financiada, leve o contrato assinado com o banco. O cartório precisa do número da carta de crédito e da aprovação do agente financeiro.

9. Comprovante de pagamento do ITBI, O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis deve ser pago antes da escritura. Guarde o comprovante; sem ele, o cartório não registra.

10. Certidão de inteiro teor do imóvel, Documento completo do registro, com histórico de proprietários, áreas e averbações. Mostra se o vendedor é realmente o dono e se o imóvel está regular.

Erro mais comum

O erro mais frequente é esquecer a certidão de casamento atualizada. Compradores casados levam a certidão antiga ou ignoram o pacto antenupcial, e o cartório paralisa o processo. A solução: peça a certidão com até 90 dias de emissão e, se houver pacto, registre-o antes.

FAQ: documentos escritura imóvel

Preciso levar cópia autenticada de todos os documentos?

Sim, para RG e CPF, o cartório aceita original ou cópia autenticada. Certidões (ônus, casamento, IPTU) devem ser originais ou cópias autenticadas emitidas pelo órgão competente.

Qual a validade da certidão de ônus reais?

Geralmente 30 dias corridos. Se a escritura for assinada após esse prazo, é preciso emitir uma nova certidão para garantir que não houve penhora ou alienação no intervalo.

O que acontece se faltar um documento na hora da escritura?

O tabelião não lavra a escritura. Você precisará reagendar a data e providenciar o documento faltante, o que pode gerar custos adicionais com nova taxa de cartório e deslocamento.

Casal em união estável precisa de certidão de casamento?

Não, mas precisa de declaração de união estável registrada em cartório ou sentença judicial. Sem ela, o cartório pode exigir a presença de ambos para comprovar o regime.

O vendedor pode assinar a escritura sozinho se for solteiro?

Sim, se for solteiro, maior de idade e capaz. Basta apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio (se for o caso).

O contrato de financiamento substitui a escritura?

Não. O contrato de financiamento é um documento à parte. A escritura de compra e venda é o ato notarial que transfere a propriedade; o financiamento é apenas a forma de pagamento.

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