# Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

> O Conselho Monetário Nacional regulamentou o crédito para taxistas e motoristas de aplicativo ao adequar o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026. A atualização elimina o prazo de 120 dias e mantém o limite total de R$ 30 bilhões para financiamentos destinados à renovação de veículos e apoio à categoria.

*Realtor Brazil · Financiamento · 15 de setembro de 2026 · Adriana Pontes*

O Conselho Monetário Nacional atualizou as regras do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, adequando o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026. A mudança elimina o prazo de 120 dias e mantém o limite total de R$ 30 bilhões.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

## O que muda no prazo e nas condições

A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

## Quem pode contratar e o que o financiamento cobre

O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.

A nova regulamentação deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Permanece também a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Para quem avalia entrar no programa, a leitura cautelosa é comparar a taxa de juros do financiamento com o custo total do veículo e o prazo de pagamento, já que a regulamentação preserva as condições financeiras, mas não define teto de juros nem garantia de aprovação. A continuidade do Move Brasil depende de disponibilidade orçamentária e financeira dentro do limite de R$ 30 bilhões, o que exige acompanhar a habilitação da instituição financeira junto ao BNDES antes de assumir o compromisso.

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Fonte (canonical): https://realtorbrazil.com.br/financiamento/conselho-regulamenta-credito-taxistas-motoristas-aplicativo/
