Transparência salarial: atualize dados até segunda
Prazo para empresas com 100 ou mais empregados atualizarem dados de remuneração termina na segunda (31). Saiba como fazer e o que diz a lei.
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.
O procedimento é obrigatório e deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, com login na plataforma Gov.br. O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações incluem comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, além de planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Empresas que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou mesma função. A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da ONU.
O documento permite comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, com dados estatísticos sobre desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados. Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado em abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado, segundo análise de informações de 53 mil empresas. Em maio deste ano, o STF validou as regras da legislação e a julgou constitucional.
As duas ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.