Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes em 2026
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis, elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. A medida, baseada na Lei Complementar nº 225/2026, visa combater a inadimplência trib
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis, elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
A lista pública reúne contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas com dificuldades financeiras temporárias.
Critérios de enquadramento dos devedores contumazes
Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria, o enquadramento considera, entre outros requisitos, débitos superiores a R$ 15 milhões, atraso superior a um ano e inadimplência que represente mais de 30% do total de tributos devidos.
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa. Antes de integrar a lista, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Setores mais afetados
As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.
A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.
Restrições aplicadas
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:
- Impedimento de parcelamento de débitos fiscais
- Exclusão de regimes especiais de tributação
- Exigência de garantias para operações com crédito tributário
A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada, como em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, calamidade pública ou força maior. Juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
Como consultar a lista
A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho. A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
devedor contumaz receita federal como consultar
Perguntas Frequentes
O que é um devedor contumaz?
É a pessoa jurídica que deixa de pagar tributos de forma reiterada e injustificada, usando a inadimplência como estratégia de negócio.
Como uma empresa é incluída na lista?
Após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, com decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização.
Quais os setores já notificados?
Cigarros e combustíveis. A expectativa é de ampliação para outros segmentos.
A empresa pode ser excluída da lista?
Sim, desde que regularize os débitos ou comprove situação que impeça o enquadramento, como recuperação judicial.
Onde consultar a lista de devedores?
No painel dos devedores contumazes, no site da Receita Federal.