Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes: como funciona
A Receita Federal começou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando o atendimento presencial em muitos casos. A medida vale para passageiros de voos internacionais e promete reduzir filas sem dimin
Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes
Quem chega ao Brasil de avião com bens a declarar à Receita Federal pode passar mais rápido pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.
Como funcionava antes do novo sistema
Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque. Esse processo gerava filas e atrasos, especialmente em horários de pico.
Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes. Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações.
O que muda na prática para o viajante
O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.
Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal. Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
Quem continua obrigado a declarar
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.
A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar. A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.
Fiscalização continua, diz Receita
A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão. Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação. Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.
Expectativa de impacto nos aeroportos
A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país. Para o viajante que está dentro das regras, o ganho de tempo é o principal benefício.
Eu recomendo que, antes de viajar, você consulte a página da Receita Federal para verificar a lista de isenções e cotas atualizada. Assim, evita surpresas na hora de preencher a e-DBV.
Perguntas Frequentes
O que é a e-DBV?
É a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, documento que deve ser preenchido por quem chega ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou sujeitos a tributação.
O novo sistema vale para todos os aeroportos?
Inicialmente, a funcionalidade vale para passageiros do transporte aéreo internacional, segundo a Receita Federal.
Preciso fazer algo diferente para usar o novo sistema?
Não. O procedimento para o viajante praticamente não muda. A diferença acontece depois que a declaração é enviada.
Minha declaração pode ser registrada automaticamente?
Sim, se o sistema considerar a operação de baixo risco. Caso contrário, ela seguirá para análise presencial.
A fiscalização diminuiu?
Não. A Receita Federal afirma que mantém todas as competências previstas na legislação. O sistema apenas direciona os fiscais para casos de maior risco.