MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS: veja quais
O MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Saiba quais são, como funciona a contribuição mensal e os requisitos para cada direito.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que mantenha a contribuição mensal em dia. Segundo a Previdência Social, a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo garante acesso a um pacote de proteções que muitos empreendedores desconhecem. Entenda quais são, os requisitos e como solicitar.
Quais benefícios o MEI garante?
O MEI garante aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Cada um tem regras específicas de carência e valor. O benefício mais conhecido é a aposentadoria por idade, mas há outros que podem ser fundamentais em momentos de necessidade.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar, o MEI precisa cumprir carência de 180 contribuições mensais (15 anos) e atingir a idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres (a partir de 2023, conforme a Reforma da Previdência). O valor do benefício é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.412 em 2026, salvo reajuste anual. Quem contribui com 5% do mínimo recebe exatamente esse valor; para aumentar o benefício, é possível complementar com 15% adicionais (total 20%), o que eleva a média salarial.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é pago ao MEI que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. A carência é de 12 contribuições, mas em caso de acidente de trabalho, não há carência. O valor é calculado com base na média das contribuições, limitado a um salário mínimo. Para solicitar, é necessário perícia médica do INSS.
Salário-maternidade
A empreendedora MEI tem direito a 120 dias de salário-maternidade, com carência de 10 contribuições. O valor é de um salário mínimo. O benefício também se aplica à adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
Pensão por morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do MEI falecido. Não há carência, desde que o óbito ocorra enquanto o segurado estava contribuindo ou dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição). O valor é de 50% do salário de benefício, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do MEI que for preso em regime fechado. A carência é de 24 contribuições. O valor é de um salário mínimo, desde que a última contribuição do segurado seja de até R$ 1.412 (em 2026).
Como funciona a contribuição do MEI?
A contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo, acrescida de R$ 1,00 de ISS (para prestação de serviços) e R$ 5,00 de ICMS (comércio e indústria). Em 2026, o valor fica entre R$ 70,60 e R$ 76,60, conforme a atividade. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado no Portal do Empreendedor. A contribuição garante os benefícios do INSS, mas não cobre aposentadoria por tempo de contribuição nem valor acima do mínimo.
Requisitos para solicitar os benefícios
Para solicitar qualquer benefício, o MEI precisa estar com as contribuições em dia e cumprir a carência específica. O cadastro no INSS deve estar atualizado. O pedido é feito pelo site Meu INSS ou pela central 135. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e, para auxílio-doença, atestado médico. A perícia médica pode ser presencial ou documental, dependendo do caso.
Dicas para manter os direitos
- Pague o DAS em dia. Atrasos podem gerar multa e perda do período de carência.
- Mantenha o cadastro atualizado no Portal do Empreendedor e no CNIS.
- Guarde comprovantes de contribuição e documentos médicos.
- Consulte o extrato previdenciário no Meu INSS periodicamente para verificar se todas as contribuições foram registradas.
Perguntas Frequentes
MEI tem direito a seguro-desemprego?
Não. O MEI não contribui para o seguro-desemprego, portanto não tem direito ao benefício. O seguro-desemprego é exclusivo de trabalhadores com carteira assinada.
Posso acumular aposentadoria com o MEI?
Sim, é possível acumular aposentadoria do INSS com a atividade de MEI, desde que a aposentadoria seja por idade ou por tempo de contribuição (neste caso, há regras especiais). Quem já é aposentado pode se formalizar como MEI sem perder o benefício.
O que acontece se eu parar de contribuir?
Se o MEI parar de contribuir, entra no período de graça de até 12 meses (prorrogável por mais 12 em caso de desemprego comprovado). Após esse período, perde a qualidade de segurado e os benefícios são suspensos. Para reativar, é preciso pagar as contribuições em atraso com juros e multa.
MEI tem direito a auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório para segurados que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes. O MEI não tem direito, pois a contribuição de 5% não cobre esse benefício.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Acesse o Meu INSS, agende o pedido e apresente documentos como RG, CPF, comprovante de contribuições e carteira de trabalho. A análise pode levar até 45 dias. O benefício é pago a partir da data do pedido.
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