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Inventário venda imóvel: quanto tempo leva e como agilizar

ResumoO inventário de venda de imóvel no Brasil leva, em média, de 6 a 12 meses, podendo ser reduzido para 2 a 4 meses com a regra do CNJ de 2024. A venda extrajudicial em cartório é permitida quando há consenso entre herdeiros e capacidade civil plena. A via judicial permanece obrigatória para casos com conflito, testamento ou herdeiros menores.

Vender imóvel em inventário leva meses, mas a regra do CNJ de 2024 acelerou o processo. Veja prazos, etapas e quando ainda é preciso ir ao juiz.

São Paulo, SP
Adriana Pontes
Adriana Pontes Especialista em imóveis na planta e incorporação · 10 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
212
m² úteis
3
Suítes
4
Banheiros
3
Vagas

Vender um imóvel em inventário leva, em média, de 3 a 12 meses, dependendo da via escolhida (judicial ou extrajudicial) e da necessidade de autorização do juiz. Desde agosto de 2024, a Resolução 571/24 do CNJ permite a alienação sem alvará judicial em inventário extrajudicial, o que reduz o prazo. Contudo, o tempo varia conforme a complexidade do espólio, a existência de herdeiros menores e a regularidade documental do bem.

Quando é preciso autorização judicial para vender imóvel em inventário?

Até agosto de 2024, a venda de imóvel em inventário (aberto ou pendente) dependia de autorização judicial para a alienação. Com a Resolução 571/24 do CNJ, a venda sem alvará passou a ser possível no inventário extrajudicial, feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. No inventário judicial, a autorização do juiz continua sendo obrigatória.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso. O judicial é necessário quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros. A via extrajudicial costuma ser mais rápida, e a venda do imóvel pode ocorrer sem alvará, conforme a regra do CNJ.

Como vender um imóvel em inventário sem alvará judicial?

Para vender sem alvará, o inventário precisa estar em andamento na via extrajudicial, com todos os herdeiros de acordo. A venda é formalizada por escritura pública de alienação, lavrada no cartório, com a participação de todos os herdeiros. O comprador deve verificar se o inventário está regular e se há concordância unânime, para evitar nulidade do negócio.

Quanto tempo demora o inventário de um imóvel?

O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, se a documentação estiver em ordem e houver consenso. O judicial, por sua vez, costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da fila do fórum e de eventuais impugnações. A venda do imóvel só pode ser concluída após a partilha ou com autorização judicial, salvo a hipótese da Resolução 571/24.

O que fazer para acelerar a venda de imóvel em inventário?

Reúna toda a documentação do imóvel (matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU) antes de abrir o inventário. Prefira a via extrajudicial sempre que possível, pois elimina a necessidade de alvará. Em caso de inventário judicial, o pedido de autorização de venda deve ser feito logo no início do processo, com justificativa de urgência, para não esperar a partilha.

Quais os riscos de comprar imóvel em inventário?

O principal risco é a anulação da venda se algum herdeiro não tiver concordado ou se houver vício no processo. O comprador deve exigir a certidão de óbito, a matrícula atualizada e, quando aplicável, a autorização judicial. Também é prudente verificar se há dívidas de IPTU ou condomínio, que podem ficar como ônus sobre o imóvel.

Fechamento

Vender imóvel em inventário ficou mais simples com a regra do CNJ de 2024, mas o prazo ainda depende da via e da concordância entre herdeiros. Antes de comprar ou vender, consulte um advogado especializado e verifique a documentação completa. O próximo passo é reunir os herdeiros e escolher entre cartório ou fórum.

Perguntas frequentes

É possível vender imóvel em inventário antes da partilha?

Sim, é possível. No inventário extrajudicial, desde agosto de 2024, a venda pode ser feita sem alvará, com consentimento de todos os herdeiros. No judicial, é necessária autorização do juiz, que avalia se a venda é útil ao espólio. Em ambos os casos, o comprador deve exigir a documentação que comprove a regularidade.

A venda de imóvel em inventário precisa de alvará judicial?

Depende. No inventário extrajudicial, a Resolução 571/24 do CNJ dispensou o alvará, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. No inventário judicial, o alvará continua sendo exigido. A ausência do alvará em processo judicial pode tornar a venda nula.

O que acontece se um herdeiro não concordar com a venda?

Se um herdeiro discordar, a venda extrajudicial não pode ser feita. Será necessário entrar com ação judicial para alienação do bem, com citação de todos os herdeiros. O juiz decidirá se a venda é necessária e em quais condições, o que aumenta o prazo e o custo do processo.

Quanto custa vender imóvel em inventário?

Os custos incluem taxas de cartório, ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis), honorários advocatícios e eventuais custas judiciais. No extrajudicial, os valores são menores e mais previsíveis. No judicial, podem haver custas e perícias, além de honorários periciais, se houver disputa.

Como o comprador pode se proteger ao comprar imóvel em inventário?

O comprador deve exigir a matrícula atualizada, certidão de óbito, certidões negativas de débitos e, se for o caso, a autorização judicial. Também é recomendável verificar se todos os herdeiros assinaram a escritura. Uma análise jurídica prévia reduz o risco de anulação ou de herança de dívidas.

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