Drawback estendido por 1 ano para empresas afetadas
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Drawback estendido por 1 ano para empresas afetadas

ResumoA Medida Provisória 1.386, publicada no DOU, estende por até 12 meses o prazo do regime de drawback suspensão para empresas com exportações afetadas pelas tarifas dos EUA. A prorrogação beneficia operações já autorizadas, exigindo comprovação do impacto tarifário. A MP define condições específicas para acesso ao prazo adicional, sem alterar demais regras do regime.

Empresas com exportações afetadas pelas tarifas dos EUA ganham até 12 meses extras no drawback suspensão. MP 1.386 foi publicada no DOU. Veja as condições.

São Paulo, SP
Carlos Henrique Maia
Carlos Henrique Maia Especialista em direito imobiliário · 25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações do regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão de tributos. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar dentro do prazo definido no ato concessório. A nova medida atende justamente quem teve dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os EUA.

A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições, tenham ato concessório com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e comprovem que o compromisso foi afetado pelas tarifas adicionais. O prazo pode ser ampliado em até 12 meses. A medida também contempla fabricantes-intermediárias, que usam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes para o produto final exportado.

Em 2025, empresas que usaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado. Entre os produtos exportados aos EUA com o benefício estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos serão necessários para comprovar o impacto das tarifas. Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário, pois os atos concessórios já haviam sido emitidos.

Para o exportador, a recomendação é revisar o ato concessório e reunir desde já a documentação que comprove o impacto das tarifas americanas. A verificação preventiva evita atrasos na hora de pedir a prorrogação. A extensão dos prazos busca dar mais tempo para as empresas se adaptarem, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes das tarifas sejam prejudicados.

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