Direito de preferência em imóvel: guia prático
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Direito de preferência em imóvel: guia prático

ResumoO direito de preferência em imóvel garante a locatários, condôminos e coproprietários a prioridade legal de compra antes de terceiros, em casos de venda, dação em pagamento ou transferência onerosa. O prazo para exercer varia de 30 dias, em locação, a 180 dias, em condomínio edilício, conforme a Lei 8.245/1991 e o Código Civil.

O direito de preferência em imóvel é a prioridade legal que certas pessoas têm de comprar antes de terceiros. Neste guia, explico quem tem, prazos e como agir.

São Paulo, SP
Felipe Camargo
Felipe Camargo Editor de aluguel e locação · 11 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
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O direito de preferência em imóvel é a prioridade que certas pessoas têm de comprar o bem antes de terceiros. Quem vende precisa notificar formalmente quem tem essa prioridade, e o prazo para resposta costuma ser de 30 dias, salvo condição diferente em contrato. Se ninguém se manifestar, a venda pode seguir para outra pessoa. Neste guia, mostro o passo a passo para exercer ou respeitar esse direito, tanto do lado do inquilino quanto do proprietário.

Passo 1: Identifique quem tem o direito de preferência

O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado, conforme o artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Em condomínios, os demais proprietários também têm preferência, conforme o Código Civil. Dica: verifique se há cláusula contratual ampliando ou restringindo esse direito. Erro comum: ignorar notificação formal e perder o prazo.

Passo 2: Exija ou faça a notificação formal

O proprietário deve notificar o inquilino ou condômino por escrito, com valor e condições da venda. O notificado tem 30 dias para responder, salvo prazo diferente. Dica: envie por carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação. Erro comum: notificar verbalmente e depois não conseguir provar.

Passo 3: Formalize a compra ou libere o imóvel

Se o inquilino aceitar, a compra segue como qualquer outra, com escritura e registro. Se recusar ou não responder no prazo, o proprietário pode vender a terceiros nas mesmas condições. Dica: guarde toda a documentação da notificação e da resposta. Erro comum: vender a terceiros por valor menor sem oferecer primeiro ao preferencial.

Checklist rápido

  • Verifique quem tem preferência (inquilino ou condômino).
  • Notifique formalmente com valor e condições.
  • Conceda o prazo legal (geralmente 30 dias).
  • Formalize a compra ou libere o imóvel.
  • Guarde documentos por pelo menos 5 anos.

Perguntas frequentes

O que é direito de preferência na compra de imóvel?

É a prioridade legal que o inquilino ou os condôminos têm de comprar o imóvel antes de terceiros. Quem vende deve notificar formalmente e conceder prazo para manifestação. Sem essa etapa, a venda pode ser anulada.

Qual o prazo para exercer o direito de preferência?

A Lei do Inquilinato estabelece 30 dias para o inquilino responder, contados da notificação. Em condomínios, o prazo também costuma ser de 30 dias, salvo previsão diversa em convenção ou contrato.

O que acontece se o proprietário não notificar o inquilino?

A venda pode ser anulada judicialmente, e o inquilino pode reivindicar a compra nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O proprietário ainda pode responder por perdas e danos.

O direito de preferência vale para qualquer tipo de imóvel?

Vale para imóveis residenciais e comerciais alugados, além de unidades em condomínio. Imóveis próprios sem locação ou condomínio não têm essa prioridade, salvo cláusula específica.

Preciso provar que tenho condições financeiras para comprar?

Não. O direito de preferência é objetivo: basta manifestar a aceitação dentro do prazo e nas condições ofertadas. A comprovação financeira só é exigida na etapa de formalização da compra.

Posso perder o direito de preferência?

Sim, se não responder no prazo, recusar formalmente ou aceitar condições diferentes das oferecidas. Também se o proprietário comprovar que você não tem condições de pagar, mas isso exige análise judicial.

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