# Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: veja regras

> A portaria do ministro Luiz Marinho regulamenta o trabalho no comércio em feriados. O funcionamento depende de convenção coletiva de trabalho, exceto para atividades essenciais. A medida estabelece regras claras para empregadores e empregados, garantindo direitos trabalhistas e definindo exceções para setores específicos.

*Realtor Brazil · Compra e Venda · 22 de julho de 2026 · Carlos Henrique Maia*

O ministro Luiz Marinho assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. Agora, funcionamento depende de convenção coletiva, exceto para atividades essenciais. Entenda as regras.

## Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados: o que muda na prática

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

O trabalho no comércio em feriados agora depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Atividades essenciais, como farmácias e postos de gasolina, têm autorização permanente. A portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho e entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial.

## Negociação coletiva vira regra para feriados

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. As negociações que resultaram no acordo duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

## Atividades com autorização permanente

A portaria estabelece uma lista de atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva. As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar nessas datas.

## Segurança jurídica e diálogo

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas", declarou.

## Visão do setor empresarial

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou. Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui", afirmou.

## Histórico da regulamentação

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A nova regra substituiu a norma editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

## Perguntas Frequentes

### O que muda com a nova portaria sobre trabalho em feriados?

Empresas do comércio agora precisam de autorização em convenção coletiva para funcionar em feriados. A decisão unilateral do empregador não é mais suficiente.

### Quais atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados?

Atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias e postos de gasolina, têm autorização permanente sem necessidade de convenção coletiva.

### Quando a portaria entra em vigor?

A portaria entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

### Supermercados podem funcionar em feriados?

Supermercados e comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

### O que é a comissão tripartite criada pela portaria?

É uma comissão formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores que analisará futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente.

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